A constituição garante aos professores que atuam na rede pública de ensino, que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, uma aposentadoria com tempo de 25 anos se mulher e 30 anos se homem.
Ocorre que, se esse mesmo professor aposentar por idade, invalidez ou compulsória, com tempo inferior aos 25/30 anos, sua renda será calculada de forma proporcional.
A maioria dos Regimes Próprios de Previdência, ao conceder esses benefícios proporcionais, utiliza o parâmetro de tempo relativo às aposentadorias voluntárias (30/35 anos), gerando proventos inferiores aos efetivamente devidos.
Por exemplo: Uma professora, que tenha base de cálculo para inatividade no valor de R$3.000,00, como ficaria?
APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE MAGISTÉRIO – sua renda seria integral, ou seja, 100% = R$3.000,00.
Caso ela tenha aposentado por invalidez, idade ou compulsória, com 20 anos de tempo de magistério, recebeu uma renda calculada da seguinte forma:
R$3.000,00 / 30 = 100,00 x 20 = R$2.000,00.
Porém, o cálculo correto seria:
R$3.000,00 / 25 = 120,00 x 20 = R$2.400,00
Neste exemplo hipotético, a professora deixou de receber em sua aposentadoria um valor de R$400,00 ao mês.
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Andréa Claudini – Consultoria Previdenciária
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